Decisão · TJSP

TJSP 3002199-46.2020.8.26.0000

Rel. Marcelo Berthe5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. Desnecessária a realização de perícia contábil. Impugnação ao cumprimento de sentença consubstanciado na regular aplicação de juros de mora e correção monetária. Cálculos aritméticos simples. Decisão reformada. Recurso provido.
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