TJSP 0005642-71.2017.8.26.0126
CIVILApelação. Crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Sentença condenatória. Recurso da defesa. O Superior Tribunal de Justiça, pela sua Corte Especial, assentou que a posse de arma de fogo de uso permitido, com prazo de validade do registro vencido, embora configure ilícito administrativo – autorizando a apreensão do artefato e a imposição de multa -, não caracteriza crime (APn