Decisão · TJSP

TJSP 0005642-71.2017.8.26.0126

Rel. Laerte Marrone14ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
Apelação. Crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Sentença condenatória. Recurso da defesa. O Superior Tribunal de Justiça, pela sua Corte Especial, assentou que a posse de arma de fogo de uso permitido, com prazo de validade do registro vencido, embora configure ilícito administrativo – autorizando a apreensão do artefato e a imposição de multa -, não caracteriza crime (APn
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