Decisão · TJSP

TJSP 1501184-78.2017.8.26.0564

Rel. Erbetta Filho15ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
CDAs – Nulidade – Execução fiscal – IPTU e taxas – Exercícios de 2009 e 2016 – Município de São Bernardo do Campo – Inocorrência – Hipótese de preenchimento dos requisitos indispensáveis – Prejuízo à defesa não verificado – Possibilidade de substituição das CDAs, inclusive para fins de exclusão dos créditos indevidos – Aplicabilidade, ao caso, do art. 321 do NCPC, conjugado com o art.
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