Decisão · TJSP

TJSP 1005274-20.2019.8.26.0047

Rel. Marcos Gozzo23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS DE MORA. Incidência que deve se dar a partir da citação (artigo 405 do Código Civil), e não do arbitramento. Responsabilidade contratual. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Pretensão exclusiva de reforma dos honorários sucumbenciais. Verbas honorárias estipuladas, na r. sentença, em 20% da condenação. Julgador que não está adstrito ao valor da causa ou ao
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →