Decisão · TJSP

TJSP 1006844-42.2019.8.26.0176

Rel. Marcos Gozzo23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
REVISIONAL DE CONTRATO. Sentença que julgou o pedido inicial improcedente. Ônus sucumbenciais a cargo do requerente, com a ressalva da gratuidade judiciária. JUROS REMUNERATÓRIOS. Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/33. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Admissibilidade. Entendimento das Súmulas 539 e 541 do C.
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