Decisão · TJSP

TJSP 2096451-58.2020.8.26.0000

Rel. Marcelo L Theodósio11ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Opostos pela empresa ECOSILVA COMERCIO E GERENCIAMENTO DE APARAS EIRELI - Acolhimento parcial para sanar a omissão no tocante à apreciação do pedido de justiça gratuita - Pedido de Assistência Judiciária Gratuita - Presunção "juris tantum" que não tem caráter absoluto - Decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita - Admissibilidade - Pessoa
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