Decisão · TJSP

TJSP 1005617-83.2017.8.26.0597

Rel. Danilo Panizza1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO - DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO ART. 1.022 do NCPC - REJEIÇÃO. A pretensão de rediscussão da matéria apreciada implica infringência não admitida pelo art. 1.022 do NCPC. Recurso rejeitado.
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