TJSP 1026026-34.2015.8.26.0053
PROCESSUALDEVOLUÇÃO DE AUTOS – Câmara – Posicionamento firmado em sede de repercussão geral pelo Superior Tribunal de Justiça na análise do Recurso Especial nº 1.492.221/PR, Tema 905 e pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810, com embargos de declaração rejeitados e sem modulação dos efeitos da decisão anteriormente proferida – Inaplicabilidade da Lei nº 11.960/09 no tocante à