Decisão · TJSP

TJSP 1015958-77.2016.8.26.0477

Rel. Danilo Panizza1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
APELAÇÃO – Desapropriação indireta – Procedência da ação – Irresignação – Mantença – Juros compensatórios – Estabilidade econômica propicia a mantença por 6% ao ano – Desnecessidade da comprovação da perda de renda pelo Autora/Proprietária do bem ou que a terra seja produtiva – Juros moratórios devidos somente a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o pagamento
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