TJSP 1015958-77.2016.8.26.0477
GERALAPELAÇÃO – Desapropriação indireta – Procedência da ação – Irresignação – Mantença – Juros compensatórios – Estabilidade econômica propicia a mantença por 6% ao ano – Desnecessidade da comprovação da perda de renda pelo Autora/Proprietária do bem ou que a terra seja produtiva – Juros moratórios devidos somente a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o pagamento