TJSP 2055504-59.2020.8.26.0000
GERALMANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 2º, 6, DO DECRETO ESTADUAL N. 64.881/20, QUE CONSIDEROU ATIVIDADES ESSENCIAIS AQUELAS COMO TAL ELENCADAS NO DECRETO FEDERAL N.10.282/20, DENTRE AS QUAIS O ATENDIMENTO BANCÁRIO. Impetração de mandado de segurança contra lei em tese, o que não se admite na jurisprudência (Súmula 266 do Egrégio Supremo Tribunal Federal). Impossibilidade de manejo do mandamus a fim de