Decisão · TJSP

TJSP 1500978-34.2019.8.26.0616

Rel. Amable Lopez Soto12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Roubo simples – Autoria e materialidade demonstradas – Prova suficiente à condenação – A utilização da gravidade abstrata do delito para exasperar a pena-base configura bis in idem – O emprego de arma branca é fundamento apto a recrudescer as básicas – As circunstâncias judiciais desfavoráveis impedem a concessão do regime inicial aberto, embora, em razão do quantum de pena aplicado e da
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