TJSP 0002322-47.2017.8.26.0535
PENALUso de documento público falso – Autoria e materialidade demonstradas – Provas suficientes à condenação – Inexistem maus antecedentes, uma vez que estes só se configuram quando há um fato anterior com trânsito em julgado posterior ao crime analisado – Impossibilidade de utilizar antecedentes criminais para valorar a personalidade e/ou a conduta social do réu, por serem circunstâncias distintas