Decisão · TJSP

TJSP 0002322-47.2017.8.26.0535

Rel. Amable Lopez Soto12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Uso de documento público falso – Autoria e materialidade demonstradas – Provas suficientes à condenação – Inexistem maus antecedentes, uma vez que estes só se configuram quando há um fato anterior com trânsito em julgado posterior ao crime analisado – Impossibilidade de utilizar antecedentes criminais para valorar a personalidade e/ou a conduta social do réu, por serem circunstâncias distintas
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