Decisão · TJSP

TJSP 2227306-62.2019.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções movidas em face da recuperanda. Prosseguimento das demandas contra a devedora configuraria intransponível óbice à preservação da empresa. Possibilidade de prorrogação do período de stay pelo prazo suplementar de 180 dias, improrrogáveis. Retardamento do feito não pode ser imputado à recuperanda.
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