Decisão · TJSP

TJSP 2195958-26.2019.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Decisão que indefere pedido de intimação da requerida para prestar contas. Decisão reformada. Preliminares afastadas. Admissibilidade do recurso. Aplicação da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do NCPC. Alegação de ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Ausência de abordagem da questão em decisão anterior.
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