Decisão · TJSP

TJSP 2281163-23.2019.8.26.0000

Rel. Flora Maria Nesi Tossi Silva13ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. Insurgência contra decisão que indeferiu medida liminar pretendida para sustar os efeitos do protesto, bem como deixou de reconhecer a inconstitucionalidade dos juros previstos na Lei nº 13.918/2009. Inconstitucionalidade parcial da Lei Estadual nº 13.918/2009 reconhecida pelo C. Órgão Especial desta Corte - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça
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