Decisão · TJSP

TJSP 3000040-67.2019.8.26.0000

Rel. Flora Maria Nesi Tossi Silva13ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO – V. acórdão proferido em 10.04.2019, com a seguinte ementa: "Agravo de instrumento – tutela cautelar em caráter que possui natureza satisfativa – Insurgência contra decisão que deferiu emissão de certidão positiva com efeitos de negativa e sustação do protesto em razão da apresentação de caução. Agravada nos autos de origem não
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