Decisão · TJSP

TJSP 2224152-36.2019.8.26.0000

Rel. Flora Maria Nesi Tossi Silva13ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR TRATAR DE ASSUNTO ESTRANHO AO ROL TRAZIDO PELO ART. 1.015 DO CPC/2015. R. decisão agravada que que encerrou a instrução processual e indeferiu pedido de nova perícia. Descabimento de insurgência via agravo de instrumento. Hipótese não prevista no rol do artigo 1.015 do Novo Código de Processo
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