Decisão · TJSP

TJSP 2256361-58.2019.8.26.0000

Rel. Flora Maria Nesi Tossi Silva13ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB/BAURU que possui crédito em face da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília - EMDURB. Pretensão do agravante de cobrar o débito da Municipalidade de Marília. Insurgência contra decisão que indeferiu o recebimento do débito pelo sistema de precatórios – Não cabimento. Questão
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