Decisão · TJSP

TJSP 2157522-61.2020.8.26.0000

Rel. Alexandre Marcondes6ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Ação de usucapião. Benefício indeferido aos agravantes. Irresignação. Prevalência da presunção "juris tantum" de hipossuficiência que milita em favor dos agravantes. Recorrentes que apresentaram declaração de hipossuficiência. Inexistência de qualquer elemento nos autos a colocar essa declaração em dúvida. Inteligência dos arts. 98 "caput" e 99, § 3º, do
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