Decisão · TJSP

TJSP 1000952-58.2016.8.26.0306

Rel. Flora Maria Nesi Tossi Silva13ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA MUNICIPALIDADE DE UBARANA, EM VIRTUDE DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Adequação da verba sucumbencial aos termos do art. 85 e incisos do CPC/2015 para refletir o real proveito econômico das partes. Na impossibilidade de auferir o valor da vantagem obtida pela embargante, seus honorários devem ser fixados equitativamente, nos termos do art. 85, §8º
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