Decisão · TJSP

TJSP 1500775-47.2018.8.26.0571

Rel. Camargo Aranha Filho16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Apelação. Furtos qualificados pelo concurso de agentes praticados em continuidade delitiva (artigo 155, §4º, inciso VI, c.c. artigo 71, ambos do CP). Conjunto probatório robusto formado pelas provas orais e documentais existentes nos autos. Materialidade e autoria comprovadas de forma indubitável. Recorrentes que estiveram no estabelecimento-vítima duas vezes no mesmo dia, subtraindo os mesmos
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →