Decisão · TJSP

TJSP 1041531-65.2015.8.26.0053

Rel. Cyro Bonilha16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
AÇÃO ACIDENTÁRIA – Autos encaminhados ao relator para reapreciação da matéria, diante de entendimento adotado pelo STJ no sentido de que as condenações judiciais de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária (art. 1.040, inciso II, do novo CPC) – Adequação do acórdão para admitir a aplicação do INPC em relação a débito posterior à vigência da Lei
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