Decisão · TJSP

TJSP 0001473-92.2016.8.26.0185

Rel. Heitor Donizete de Oliveira12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
Embriaguez ao volante – direção perigosa não comprovada e não demonstração de lesividade ao bem jurídico tutelado – segurança viária - Recurso da defesa PROVIDO para a decretação da absolvição pela prova não revelar com suficiência a tipicidade material da conduta.
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