Decisão · TJSP

TJSP 1001121-33.2018.8.26.0352

Rel. Claudia Grieco Tabosa Pessoa19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
APELAÇÃO – Ação declaratória – Cartão de crédito – Procedência restrita à rescisão do contrato sem declarar a inexigibilidade do débito - Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor da causa – Pleito de redução – Admissibilidade – Análise subjetiva do trabalho realizado no feito – Arbitramento equitativo – Artigo 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil –
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