Decisão · TJSP

TJSP 1000027-69.2020.8.26.0032

Rel. Claudia Grieco Tabosa Pessoa19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
APELAÇÃO – Ação revisional de contrato bancário – Empréstimo pessoal - Sentença de improcedência – Relação de consumo – Súmula 297 do STJ; TAXA DE JUROS – Possibilidade de fixação em patamar superior a 12% a.a. nos contratos bancários – Ausência de prova de abusividade – Súmula 383 do STJ - Taxas que, ademais, encontram-se dentro da média de mercado, para o tipo de operação; LIMITAÇÃO DE
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