Decisão · TJSP

TJSP 1500028-43.2019.8.26.0610

Rel. Silmar Fernandes9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Apelação Criminal – Roubo circunstanciado – Artigo 157, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal – Aumento de pena-base – Necessidade – Circunstâncias e consequências do crime que permitem a exasperação – Reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal – Comprovado que a vítima tinha mais de 60 anos na época dos fatos – Compensação de tal agravante
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