TJSP 0008144-71.2018.8.26.0635
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL- Determinação do Superior Tribunal de Justiça em Habeas Corpus - Réu condenado como incurso no artigo 33, caput, da Lei de Drogas - Regime inicial fechado - O Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso, contudo, de ofício, concedeu a ordem para determinar que o Tribunal reavalie o regime inicial de cumprimento da pena, com estrita observância às regras do art. 387,