Decisão · TJSP

TJSP 0008144-71.2018.8.26.0635

Rel. Silmar Fernandes9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL- Determinação do Superior Tribunal de Justiça em Habeas Corpus - Réu condenado como incurso no artigo 33, caput, da Lei de Drogas - Regime inicial fechado - O Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso, contudo, de ofício, concedeu a ordem para determinar que o Tribunal reavalie o regime inicial de cumprimento da pena, com estrita observância às regras do art. 387,
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