Decisão · TJSP

TJSP 1013549-56.2019.8.26.0564

Rel. Flavio Abramovici35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – ARRENDAMENTO MERCANTIL – REVISÃO CONTRATUAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DANOS MORAIS – Validade da cobrança dos valores livremente avençados (seguro de proteção financeira e tarifa de cadastro) – Não demonstrada a cobrança em duplicidade da taxa de transferência – Comprador arca com as despesas relativas à transferência do bem (artigo 490 do Código Civil) –
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