TJSP 1013549-56.2019.8.26.0564
CIVILCOMPRA E VENDA DE VEÍCULO – ARRENDAMENTO MERCANTIL – REVISÃO CONTRATUAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DANOS MORAIS – Validade da cobrança dos valores livremente avençados (seguro de proteção financeira e tarifa de cadastro) – Não demonstrada a cobrança em duplicidade da taxa de transferência – Comprador arca com as despesas relativas à transferência do bem (artigo 490 do Código Civil) –