Decisão · TJSP

TJSP 1005008-84.2018.8.26.0009

Rel. Flavio Abramovici35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENERGIA ELÉTRICA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DANOS MORAIS - Lícito o protesto de título no 3º Tabelionato de Protestos de Letras e Título desta Capital (em 16 de janeiro de 2017), em nome do Autor, referente a débito no valor de R$ 82,71 - Comprovada a quitação do débito (em 10 de julho de 2017) - Responsabilidade do devedor (Autor) em efetuar o cancelamento do protesto
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