TJSP 1006321-21.2019.8.26.0664
CIVILINEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DANOS MORAIS – Não comprovada a celebração do contrato de seguro – Débito inexigível – Cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados – Ausente o dano moral – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para declarar inexigível o débito e condenar a Requerida à restituição (em dobro) dos valores indevidamente descontados –