Decisão · TJSP

TJSP 1006321-21.2019.8.26.0664

Rel. Flavio Abramovici35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DANOS MORAIS – Não comprovada a celebração do contrato de seguro – Débito inexigível – Cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados – Ausente o dano moral – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para declarar inexigível o débito e condenar a Requerida à restituição (em dobro) dos valores indevidamente descontados –
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