Decisão · TJSP

TJSP 1000021-84.2019.8.26.0424

Rel. Flavio Abramovici35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
SEGURO – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – RESTITUIÇÃO DE VALORES – DANOS MORAIS – Laudo pericial consigna que a assinatura aposta no contrato não é do Autor – Caracterizada a falha na prestação dos serviços da Requerida – Ausente a celebração do negócio jurídico – Cobrança indevida de valores – Cabível a restituição (em dobro) da quantia indevidamente paga – Caracterizado o dano moral –
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