TJSP 1002432-07.2018.8.26.0337
CIVILEMBARGOS DE TERCEIRO – BEM MÓVEL – Embargante alega que é proprietária do veículo "Fiat Palio", placas CIR-2224 – Penhora do bem na posse da Executada – Posse de bem móvel faz presumir a propriedade em favor do possuidor – Transferência da propriedade do veículo se aperfeiçoa mediante a tradição (artigo 1267 do Código Civil), independente do registro no Detran – Registro do bem (no Detran)