Decisão · TJSP

TJSP 1002432-07.2018.8.26.0337

Rel. Flavio Abramovici35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
EMBARGOS DE TERCEIRO – BEM MÓVEL – Embargante alega que é proprietária do veículo "Fiat Palio", placas CIR-2224 – Penhora do bem na posse da Executada – Posse de bem móvel faz presumir a propriedade em favor do possuidor – Transferência da propriedade do veículo se aperfeiçoa mediante a tradição (artigo 1267 do Código Civil), independente do registro no Detran – Registro do bem (no Detran)
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