Decisão · TJSP

TJSP 2082940-90.2020.8.26.0000

Rel. Flavio Abramovici35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA - Decisão agravada deferiu a tutela provisória de urgência, para determinar que a Requerida "se abstenha de suspender o fornecimento de energia da instalação n° 33616078, localizada na Rua Mirambava, 472, Suzano/SP, em razão do débito de outubro de 2019, oriundo do TOI n° 404837, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00, limitada a 10
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