Decisão · TJSP

TJSP 1006291-58.2016.8.26.0286

Rel. Sá Moreira de Oliveira33ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Óbito do animal – Termo final da condenação do autor ao pagamento dos custos necessários à manutenção do animal é a data de 08.09.2019 – Custos decorrentes do óbito do animal que devem ser discutidos em demanda própria – Sem obscuridade no tocante à gratuidade da justiça. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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