TJSP 1006291-58.2016.8.26.0286
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Óbito do animal – Termo final da condenação do autor ao pagamento dos custos necessários à manutenção do animal é a data de 08.09.2019 – Custos decorrentes do óbito do animal que devem ser discutidos em demanda própria – Sem obscuridade no tocante à gratuidade da justiça. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.