Decisão · TJSP

TJSP 1006466-82.2017.8.26.0297

Rel. LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
DANO MORAL - Não ocorrência - Indenização - Descabimento - Insurgência da autora afirmando que a requerida teria inserido seu nome junto aos cadastros de proteção ao crédito sem prévia notificação - Desacolhimento - Documento juntado aos autos que comprova o encaminhamento da referida notificação - Devida a manutenção da anotação - Ausência de dano a ser indenizado - Sentença de improcedência dos
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