Decisão · TJSP

TJSP 2088950-53.2020.8.26.0000

Rel. LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Execução - Necessária a anuência do mandatário quando houver substabelecimento com reserva de poderes - Inteligência do artigo 26, da Lei nº 8.906/94 - Acórdão combatido que não se reveste de qualquer omissão, contradição ou obscuridade - EMBARGOS REJEITADOS.
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