Decisão · TJSP

TJSP 1014665-79.2017.8.26.0625

Rel. LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Autora que celebrou contrato verbal, para a reforma de imóvel, com pedreiro já falecido, esposo e pai dos réus - Imprecisão acerca da qualidade e aproveitamento do serviço prestado - Indemonstração dos prejuízos alegados - Requerente que não se desincumbiu do onus probandi dos fatos constitutivos do direito perquirido (Art. 373, I, CPC) -
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