Decisão · TJSP

TJSP 1024675-40.2019.8.26.0100

Rel. Claudia Grieco Tabosa Pessoa19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
Apelação – Embargos à execução – Parcial acolhimento, reconhecendo-se impenhorabilidade de bem de família – Gratuidade da justiça impugnada - Impugnante que não logrou afastar a deduzida necessidade invocada pela parte adversa – Benefício mantido – Impenhorabilidade deduzida em embargos à execução – Questão cumulada com pleito anulatório – Pertinência – Matéria que não se sujeita à
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