Decisão · TJSP

TJSP 1027015-57.2019.8.26.0196

Rel. Claudia Grieco Tabosa Pessoa19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CONSUMIDOR
Apelação – Produção antecipada de provas – Pretensão voltada à condenação do réu ao pagamento das verbas sucumbenciais – Matéria já apreciada em recurso anteriormente submetido a esta C. Câmara – Questão acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada – Rediscussão vedada – Apelo não conhecido, neste aspecto – Banco apelado, que, todavia, não exibiu os documentos individualizados na
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