Decisão · TJSP

TJSP 1060256-22.2019.8.26.0002

Rel. Claudia Grieco Tabosa Pessoa19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
APELAÇÃO – Ação ordinária cumulada com pedido indenizatório – Inserção nos órgãos de proteção ao crédito – Pedidos iniciais acolhidos para declarar a inexistência do débito impugnado e condenar o réu ao pagamento de R$5.000,00, a título de dano moral - Pleito de reforma – Possibilidade –– Relativização do art. 434, do CPC – Extemporaneidade da juntada - Prevalência da boa-fé e da busca da
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