Decisão · TJSP

TJSP 2109125-68.2020.8.26.0000

Rel. Alvaro Passos2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Demandada ainda não citado – Art.1.019, II, do CPC/2015 – Expedição de carta – Intimação pessoal – Desnecessidade – Intimação que não visa suprir a citação – Decisão reformada – Recurso provido PETIÇÃO INICIAL – Contrato – Compra e venda – Bem imóvel – Título executivo extrajudicial – Caracterização – Inteligência do art. 784, III, do CPC/2.015 –
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