Decisão · TJSP

TJSP 2117105-66.2020.8.26.0000

Rel. Claudia Grieco Tabosa Pessoa19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
Agravo de instrumento – Execução - Determinação de perícia para avaliação de bem imóvel penhorado, com indeferimento de pedido para que o ato se dê por oficial de justiça, nomeação do perito e fixação de honorários no valor de R$ 2.000,00, com ordem de depósito no prazo de 05 dias – Insurgência pertinente - Avaliação a ser feita, em primeira tentativa, por oficial de justiça – Inteligência do
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