Decisão · TJSP

TJSP 0000591-54.2019.8.26.0047

Rel. Borelli Thomaz13ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
Cumprimento provisório de sentença. Acolhimento da impugnação. Extinção. Sucumbência não imposta à exequente. Cabimento, no entanto, por ter havido contratação de advogado, que apresentou defesa, com tese vencedora. Recurso provido.
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