Decisão · TJSP

TJSP 1522285-44.2019.8.26.0228

Rel. Tetsuzo Namba11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
1-) Apelação criminal. Latrocínio. Não provimento do recurso defensivo. 2-) Materialidade delitiva e autoria, além de incontroversas, estão comprovadas pela prova oral e documentos existentes nos autos. 3-) Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi elevada de 1/2, pelas graves circunstâncias do crime e maus antecedentes. Na segunda etapa, a agravante prevista no art. 61, inc. II, alínea
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →