Rel. Francisco Bruno10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Habeas Corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para fins de tráfico. Art. 316, § único, do CPP. Necessidade de reavaliação da prisão preventiva. Ordem parcialmente concedida, ratificada a liminar.