Decisão · TJSP

TJSP 1500301-19.2019.8.26.0126

Rel. Tetsuzo Namba11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
1-) Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Não provimento do recurso defensivo. 2-) Materialidade delitiva e autoria, além de incontroversas, estão comprovadas pela prova oral e documentos existentes nos autos. 3-) Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi elevada de 1/5, pela quantidade e variedade de drogas apreendidas e pelo fato de o recorrente ter praticado o crime
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →