Decisão · TJSP

TJSP 1500619-88.2019.8.26.0453

Rel. Tetsuzo Namba11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
1-) Apelação criminal. Não provimento do recurso defensivo. 2-) Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas pela prova oral e documentos existentes nos autos. Pode-se atribuir a a ameaça ao apelante. 3-) A pena está correta. Na primeira fase, a pena-base pode ficar no mínimo legal, pois as circunstâncias judiciais são-lhe favoráveis, tendo-se um (1) mês de detenção. Na segunda fase,
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