TJSP 0000098-32.2017.8.26.0602
PENAL1-) Apelação criminal. Não provimento do recurso defensivo. 2-) Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas pela prova oral, documentos existentes nos autos e perícia. Pode-se atribuir a destruição do ponto de ônibus ao apelante. 3-) A pena foi fixada de maneira correta. Na primeira fase, a pena-base pode ficar no mínimo, porque as circunstâncias judicias são favoráveis, tendo-se seis