Decisão · TJSP

TJSP 0090745-51.2015.8.26.0050

Rel. Tetsuzo Namba11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
1-) Apelação criminal. Não provimento do recurso defensivo. 2-) Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas pela prova oral e documentos existentes nos autos. Pode-se atribuir a condução de veículo automotor embriagado ao apelante. 3-) A pena foi fixada de maneira correta. Na primeira fase, as penas-base podem ficar no mínimo, porque as circunstâncias judicias são favoráveis, tendo-se
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