Decisão · TJSP

TJSP 0010771-18.2016.8.26.0506

Rel. Tetsuzo Namba11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
1-) Apelação criminal. Provimento parcial do recurso, para corrigir erro material do cálculo e incidir a confissão. 2-) Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas pela prova oral e documentos. Pode-se atribuir o estelionato e a receptação qualificada ao apelante. As provas são robustas e as condutas são criminosas, nas modalidades imputadas. 3-) Na primeira fase, a pena-base pode ser
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